A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026 e trouxe para o centro da gestão de SST um tema que muitas organizações tratavam de forma difusa: os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Na prática, isso significa que a empresa precisa identificar esses fatores, avaliar sua relevância, definir medidas de prevenção e registrar tudo dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O erro mais comum é tratar a exigência como uma pesquisa de clima aplicada uma vez por ano. A norma pede gestão de risco: inventário, plano de ação, responsáveis, prazos e verificação de efetividade.
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