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Riscos psicossociais na NR-1: o que muda na prática para a sua empresa

A nova redação do capítulo 1.5 exige gestão documentada de fatores psicossociais dentro do PGR. Entenda o que isso significa no dia a dia.

12 de agosto de 2026 · 7 min de leitura · por [AUTOR WELLIV]

A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026 e trouxe para o centro da gestão de SST um tema que muitas organizações tratavam de forma difusa: os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Na prática, isso significa que a empresa precisa identificar esses fatores, avaliar sua relevância, definir medidas de prevenção e registrar tudo dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

O erro mais comum é tratar a exigência como uma pesquisa de clima aplicada uma vez por ano. A norma pede gestão de risco: inventário, plano de ação, responsáveis, prazos e verificação de efetividade.

[CONTEÚDO COMPLEMENTAR A SER PRODUZIDO PELA WELLIV]

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